DASN – SIMEI

Audicon Contadores em 3 de junho de 2019

O que é a DASN-SIMEI? É a Declaração de Imposto de Renda Anual das empresas optantes pelo MEI (Microempreendedor Individual).

Quem está obrigado a entregar? Todas as Pessoas Jurídicas constituídas na forma de MEI.

Qual o prazo para entrega da declaração? Último dia útil de Maio do ano subsequente. Correspondente aos fatos geradores ocorridos em 2018, o prazo encerra-se em 31/05/2019.

Qual a multa por atraso ou omissão na entrega desta declaração?

1 – No caso de não entrega da declaração: 2% por mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados, ainda que integralmente pagos, limitado a 20%;

2 – No caso de erros ou omissões, a multa é de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

OBS 1: As multas serão reduzidas em 50% se a entrega for feita de forma espontânea. O DARF da multa ainda terá desconto de 50% se for pago dentro de 30 dias úteis.

OBS 2: A multa mínima é de R$ 50,00.

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