Em razão da crise financeira imposta pela pandemia da covid-19, o Governo do Estado de Minas Gerais concedeu, por meio do Decreto 47.996/2020, a possibilidade de recontratação de parcelamentos, anteriormente vedados, com os benefícios do Programa Regularize.
Os contribuintes que perderam seus parcelamentos e optarem por reparcelar suas dívidas com o Fisco terão a certidão de débitos regularizada, suspendendo eventual execução fiscal existente, evitando inscrição em dívida ativa e consequente protesto extrajudicial. Importante, o reparcelamento poderá ser solicitado somente até 31 de agosto de 2020 e se estenderá aos tributos: ICMS, IPVA, ITCD e Taxas.
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