STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

Audicon Contadores em 25 de setembro de 2023

De acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de Setembro de 2023, é constitucional a instituição de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que estes não sejam sindicalizados, desde que a instituição seja por acordo ou convenção coletiva e fique assegurado o direito ao trabalhador de se opor a cobrança.

Trata-se de novo entendimento que altera inclusive decisões anteriores do próprio Supremo, a exemplo da decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário julgou inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

Como era antes?

A contribuição assistencial era considerada não obrigatória/facultativa, cujo desconto em folha dependia de autorização expressa e prévia do empregado, por escrito.

E agora como ficará com a nova decisão?

O desconto da contribuição assistencial será permitido inclusive para empregados não sindicalizados. Se o empregado não comprovar a sua oposição ao sindicato, a empresa terá que fazer o desconto do trabalhador e repassar o valor ao sindicato. Desta forma, empresas e trabalhadores precisam ficar atentos ao teor da norma coletiva a que estão sujeitos, para não deixarem de fazer a oposição à cobrança.

Para o STF, a extinção do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva. A instituição de contribuições assistenciais, visa prioritariamente custear as negociações coletivas e juntamente com a garantia do direito de oposição, manterão assegurados a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.

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