Foi publicada na última sexta-feira (29), a Medida Provisória Nº1202, com mudanças relevantes para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e para a Desoneração da Folha de Pagamentos (CPRB).
Na prática, a MP revoga o PERSE, que havia zerado as alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para o setor de eventos, turismo e alimentação. As empresas beneficiadas deverão retomar a incidência das contribuições PIS, COFINS e CSLL a partir de 01/04/2024 e do IRPJ, a partir de 01/01/2025.
Já em relação a Desoneração da Folha de Pagamentos, a medida provisória altera as regras e limita o benefício a partir de 01/04/2024, impactando diversos segmentos da economia. A redução da contribuição sobre a folha de pagamento abrange apenas o valor da folha considerando apenas 1 (um) salário-mínimo por funcionário, acima desse teto continua a tributação normal dos 20%, ou seja, muito pouca economia. A alíquota reduzida, que começa em 10% ou 15%, dependendo da atividade exercida pela empresa, será reajustada anualmente até 2027, quando voltará a ser a padrão de 20%.
Cabe lembrar, que uma Medida Provisória tem força de Lei e por regra, até ser votada no Congresso Nacional, tem validade máxima de 120 dias a partir da sua publicação, desconsiderando nessa contagem, o período de recesso do Congresso Nacional.
Para dúvidas, procure o Setor Contábil/Tributário