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STF suspende por 90 dias as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais: o que sua empresa precisa fazer agora.

3 min. de leitura

A norma continua valendo e a decisão ainda passa pelo Plenário em agosto. Entenda o que foi suspenso, o que permanece e como usar esse prazo a favor do seu negócio.

 

O que aconteceu

Em decisão liminar de 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam da identificação, avaliação, documentação e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionou as alterações trazidas pela Portaria MTE 1.419/2024, sob o argumento de que as regras impuseram obrigações sem critérios objetivos e claros de fiscalização.

O que foi suspenso

Por 90 dias, ficam suspensas as multas, autuações e demais medidas punitivas decorrentes do descumprimento dos dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais. Também ficam suspensas, durante esse período, eventuais sanções já aplicadas com base nesses mesmos dispositivos.

Para conduzir o debate, o ministro encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, que reunirá governo, empregadores e demais interessados em busca de critérios mais objetivos.

O que continua valendo

É essencial destacar: a NR-1 não foi suspensa.

Todas as diretrizes gerais da norma permanecem em vigor e continuam de observância obrigatória. A suspensão alcança exclusivamente as sanções ligadas aos riscos psicossociais. A fiscalização do trabalho segue atuando, mas em caráter exclusivamente educativo e orientador, sem aplicar penalidades específicas durante o período.

Na prática, as empresas não devem interromper suas ações de gestão de riscos ocupacionais nem deixar de acompanhar a evolução das exigências relacionadas à saúde mental no trabalho.

Atenção ao prazo: a decisão ainda passa pelo Plenário

A liminar já está em vigor, mas será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão virtual prevista entre 7 e 18 de agosto de 2026. Isso significa que a decisão pode ser confirmada, ajustada ou revista pelo colegiado. Por isso, mais do que um “alívio”, este é um período de transição que exige acompanhamento.

O que sua empresa deve fazer agora

A suspensão das multas não é um convite para parar. É uma janela de preparação. A tendência é que os critérios sejam aperfeiçoados, e as organizações que já estiverem com seus processos estruturados chegarão mais preparadas às exigências futuras.

  • Revisar os processos internos de gestão de saúde e segurança ocupacional;
  • Mapear os fatores psicossociais relevantes ao seu ambiente de trabalho;
  • Documentar critérios e medidas de prevenção já adotados;
  • Acompanhar os desdobramentos da conciliação no Nusol e o referendo de agosto.

Como a Audicon acompanha esse cenário

Na Audicon, entendemos que acompanhar as mudanças na legislação vai além de comunicar decisões judiciais. Nosso compromisso é traduzir os impactos práticos de cada atualização para que nossos clientes possam tomar decisões com segurança e planejamento.

Seguiremos monitorando os desdobramentos da decisão do STF, incluindo o processo de conciliação e o julgamento que será submetido ao Plenário, mantendo nossos clientes informados sempre que houver novas definições.

Mais do que acompanhar a legislação, o momento é de utilizar esse período para fortalecer processos internos e estar preparado para um cenário regulatório mais claro e consistente.

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