O que é o VAF/DAMEF?
É um indicador econômico-contábil, utilizado pelo Estado de Minas Gerais para calcular o índice de participação municipal no repasse de receitas do ICMS e IPI.
Quem está obrigado?
Todas as Pessoas Jurídicas estabelecidas em Minas Gerais (Matriz e Filiais) que possuam Inscrição Estadual ativa.
Qual o prazo para entrega da declaração?
Último dia útil de Maio do ano subsequente.
Qual a multa por atraso ou omissão na entrega desta declaração?
Conforme previsto no artigo 215 do RICMS/MG, a multa aplicada ao contribuinte que deixar de apresentar o VAF/DAMEF é de 500 UFEMG (aproximadamente R$ 1.796,60 em 2019).
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