Adesão à renegociação de dívidas do ITR e do Funrural tem prazo prorrogado

Audicon Contadores em 3 de janeiro de 2022

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 25 de fevereiro de 2022 o prazo de adesão ao Programa de Retomada Fiscal que possibilita a renegociação de dívidas ativas com a União.

Com isso, produtores rurais que tenham débitos relativos ao Imposto Territorial Rural (ITR) e ao Funrural ganharam mais tempo para participar de negociações que podem render até 100% de desconto sobre multas e juros e pagamento parcelado em até 142 vezes.

A portaria com a medida foi publicada, no Diário Oficial da União, e vale para pessoas físicas e jurídicas.
Essa é a segunda vez que o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal nessas modalidades foi estendido.
Até então, a validade era até o dia 29 de dezembro/2020 para as dívidas inscritas até o dia 30 de novembro. Agora, as dívidas inscritas até o dia 31 de janeiro de 2022 poderão entrar nas tratativas de quitação.

Para participar do programa, o produtor deve acessar o portal Regularize e fazer o cadastro, caso ainda não tenha.

Fonte: Canal Rural

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