Divulgado decreto que prorroga o prazo para suspensões e reduções de trabalho

Audicon Contadores em 15 de julho de 2020

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422, de 14 de Julho de 2020, que prorroga o prazo para as empresas adotarem as medidas de suspensão dos contratos ou redução da jornada com redução salarial. O Decreto já era aguardado e fica confirmada a prorrogação das reduções por mais 30 e das suspensões por mais 60 dias.

O limite mínimo para concessão das suspensões de contrato passou a ser de 10 dias. O Decreto também fixou o prazo máximo de 120 dias para um mesmo trabalhador, quando houver suspensão ou redução aplicadas sucessivamente ou cumulativamente.

Na prática como o Decreto irá funcionar?

Fique tranquilo, a Audicon criou hipóteses para te ajuda a entender melhor.

a) Empregado que teve a suspensão de contrato de trabalho por 60 dias e, logo após, mais 30 dias de redução de jornada, poderá ter agora mais 30 dias de suspensão ou redução, conforme melhor convier às partes, de modo a não exceder os 120 dias (na soma 60 + 30 + 30 = 120).

b) Empregado que teve a suspensão de contrato de trabalho por 60 dias e não teve redução de jornada, poderá ter agora mais 60 dias de suspensão ou redução, de modo a não exceder os 120 dias;

c) Empregado que teve a redução de jornada de trabalho com redução salarial pelo prazo de 90 dias e não teve suspensão do contrato, poderá ter agora mais 30 dias de redução ou suspensão, de modo a não exceder os 120 dias;

Nota importante é que o decreto passa a vigorar somente para os acordos de redução ou suspensão celebrados a partir de 14/07/2020, não abarcando os celebrados até esta data. Estes permanecem sujeitos as regras anteriores. As demais regras e procedimentos para recebimento do Benefício Emergencial, previstos na Lei 14.020/20 permanecem em vigor e inalterados.

Outros posts:
Mais postagens

s