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Portaria permite recontratação de empregado demitido antes de 90 dias durante a pandemia

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A Portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, trouxe uma importante mudança no que se refere à readmissão de empregados.

Pela nova regra, durante o período da pandemia de coronavírus, as empresas poderão recontratar ex-empregados demitidos sem justa causa, mesmo que não tenha sido cumprido o período mínimo de 90 dias, previsto na regra anterior.

Até o momento, vigorava a Portaria 384/92 e as empresas que efetuassem a demissão sem justa causa de um determinado empregado, somente poderiam recontratá-lo após 90 dias, sob pena de caracterização de fraude para recebimento dos valores do FGTS e seguro desemprego.

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