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Uberlândia obriga a cumprir regras do programa Minas Consciente p/ retomada de atividades econômicas

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Em recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a partir de 13/07/2020, os municípios mineiros devem cumprir as medidas estabelecidas pelo MINAS CONSCIENTE, um programa que visa a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do estado, em razão da pandemia do coronavírus.

Isso significa, que as decisões sobre a abertura e funcionamento do comércio dependem agora da avaliação exclusiva do Governo de Minas, considerando a situação de todos os 27 municípios do Triângulo Norte e não apenas da realidade de Uberlândia.

O plano setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – primeira fase; onda amarela – segunda fase; onda vermelha – terceira fase), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, avaliando o cenário de cada região do estado e a taxa de evolução da Covid-19.

Uberlândia está vinculada à condição da regional do Triângulo Norte classificada na ONDA VERDE, a mais restritiva de todas e com protocolos de funcionamento definidos pelo Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Clique aqui e confira em qual onda está o segmento da sua empresa. A Prefeitura de Uberlândia tenta reverter a decisão judicial junto ao TJMG para continuar com seu plano municipal de retomada, com base nas deliberações do Núcleo Estratégico do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19. Novidades podem surgir nos próximos dias.

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