Receita combate apropriação indébita do IRRF dos trabalhadores

Siga o Fisco em 18 de novembro de 2019

As empresas que descontaram o IRRF dos trabalhadores e não repassaram para o Fisco terão até 30 de novembro de 2019 para regularização, sob pena de autuação administrativa e sofrer por crime de apropriação indébita.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que descontou imposto de renda e não repassou aos cofres do fisco, poderá regularizar o débito até dia 30/11 sem correr o risco de ser autuado.

A multa por reter e não recolher o imposto varia entre 75% e 225%, sem contar que de acordo com a legislação, os sócios da empresa podem responder por crime contra a ordem tributária por apropriação indébita.

Operação Fonte Não Pagadora: Ação da Receita Federal visa a autorregularização de contribuintes que declararam retenção de imposto de renda de seus empregados sem o devido recolhimento

Para a Receita Federal, mais de 20 mil empresas tem a oportunidade de se autorregularizarem sem as penalidades de uma fiscalização.

Quanto à regularização do débito através de parcelamento, a menos que a Receita Federal libere um parcelamento especial, a legislação não permite parcelar tributos sujeitos a retenção na fonte.

 

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