Medidas Trabalhistas que ajudaram empresários no início da pandemia se encerram

Audicon Contadores em 21 de julho de 2020

A Medida Provisória 927/20, que permitiu alternativas trabalhistas temporárias para enfrentamento da pandemia de coronavírus/COVID-19, vigorou até o dia 19 de julho de 2020. Como a MP não foi convertida em lei dentro do prazo estipulado na legislação, não pode mais ser aplicada para novas situações.

Saiba os impactos com o fim da vigência.

A partir de 20 de julho, as empresas não poderão mais utilizar os benefícios desta MP, a saber:

• concessão de férias de forma antecipada (antes de completado o período aquisitivo) e com antecedência de comunicação de 48 horas;

• concessão de prazo para pagamento da remuneração das férias até o quinto dia útil do mês subsequente;

• concessão de prazo para pagamento do 1/3 das férias até dezembro de 2020;

• antecipação e aproveitamento de feriados;

• banco de horas diferenciado, com prazo até 18 meses para compensação;

• suspensão da exigência de alguns exames e programas de medicina e segurança do trabalho (admissionais, periódicos e treinamentos);

• prorrogação dos prazos de recursos e defesas nos processos administrativos de autos de infração do Ministério do Trabalho;

• colocação de estagiários e aprendizes em regime de teletrabalho ou home office.

Nota: Durante o prazo em que vigorou a MP (22 de março a 19 de julho), permanecem válidos os atos e fatos ocorridos nesse período.

As empresas que usufruirão de qualquer benefício, não estarão em risco por conta do fim da vigência. A mudança se refere apenas a fatos novos.

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