Prefeitura volta a liberar o funcionamento de estabelecimentos em Uberlândia até 28/07

Audicon Contadores em 23 de julho de 2020

Na última sexta-feira (17), a Prefeitura por meio de seu Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, emitiu uma nova deliberação para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, clubes, parques e atividades religiosas em Uberlândia. As novas diretrizes entraram em vigor na data de ontem segunda-feira (20) e são fruto de uma análise técnica da pandemia na cidade, que pode ter entrado em platô (estabilização).

A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas será realizada por meio da força-tarefa que reúne fiscais de nove secretarias municipais. Quem descumprir as diversas normativas estará sujeito a penalidades administrativas, civis e criminais aplicáveis, que incluem interdição imediata de três a 15 dias úteis, a depender da reincidência.

Já as denúncias de eventos e festas clandestinos, inclusive em ambientes particulares, serão direcionadas à Polícia Militar para as providências cabíveis. Nessas situações, as penalidades se estendem não só aos organizadores do evento, mas aos proprietários dos imóveis próprios ou locados para este fim e que está proibida a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido das 20h às 5h por qualquer estabelecimento (supermercados, restaurantes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas, pizzarias etc).

Confira aqui a deliberação completa e o anexo contendo as orientações para cada atividade.

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