Perguntas e e Respostas – Portaria PGFN NR 1422 de 16/06/2020

Audicon Contadores em 14 de setembro de 2020

Estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.

 

1 – Transação Excepcional é um parcelamento?

Não, Transação Excepcional é uma negociação proposta pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, para que o contribuinte possa quitar suas dívidas junto ao órgão.

 

2 – Esta Transação Excepcional irá abranger débitos no âmbito da Receita Federal?

Não, ela só abrange débitos inscritos em dívida ativa, portanto, no âmbito da PGFN.

 

3 – Haverá redução de multa e juros neste processo?

Não necessariamente, a Procuradoria irá calcular ou estimar a capacidade de pagamento do sujeito passivo, avaliando se o mesmo possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa no prazo de 05 anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoas física.

Após esta análise a Procuradoria irá definir se o contribuinte terá o benefício de redução dos encargos, aumento no número de parcelas (mais que 60 vezes) ou se não terá nenhum benefício adicional e então ela fará a proposta de transação excepcional que poderá ou não ser aceita pelo sujeito passivo.

 

4 – Como será feito a mensuração desta capacidade de pagamento?

Será considerado as informações prestadas nas obrigações acessórias entregues até o momento (ECF, EFD contribuições, EFD Reinf, E Social, DEFIS, GFIP, DCTF, DIRF, DIRPF, notas fiscais eletrônicas, etc..), além das informações solicitadas no momento da adesão referente ao ano de 2020 (período da pandemia).

 

 5 – Como será feito a adesão a proposta de transação excepcional:

A transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União será realizada exclusivamente por adesão à proposta da PGFN, através do acesso ao portal REGULARIZE, mediante prévia prestação de informações pelo interessado.

 

6 – Qual o prazo para adesão a esta proposta?

O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir a proposta da PGFN de até 29/12/2020.

No ato da adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo.

 

7 – Qual será o valor da entrada?

O valor da entrada corresponderá a 0,334% do valor consolidado das inscrições indicadas e deverá ser pago até o último dia útil do mês em que for realizado a adesão. O pagamento da entrada é o que homologa a negociação.

 

8 – Existe alguma obrigação que deverá ser cumprida para que a transação excepcional não seja rescindida após a adesão.

Sim, durante a vigência do acordo o devedor se obriga a prestar e atualizar mensalmente ou sempre que solicitado pela PGFN as informações cadastrais relacionadas aos eventos ocorridos após a formalização da transação.

Além disso, a transação fica condicionada à assunção dos seguintes compromissos pelo devedor:

  1. Declarar que não utiliza pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo a Fazenda Pública Federal;
  2. Declarar que não alienou ou onerou bens ou direitos com o propósito de frustrar a recuperação de créditos inscritos;
  3. Declarar que as informações cadastrais, patrimoniais, e econômico-fiscais prestadas à administração tributária são verdadeiras e que não omitiu ou simulou informações quanto a propriedade de bens, direitos e valores;
  4. Declarar que as informações prestadas na adesão são verdadeiras e que não simulou ou omitiu informações em relação aos impactos sofridos pela pandemia causada pelo coronavírus;
  5. Manter regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  6. Regularizar no prazo de 90 dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.

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