Preparamos esse material para te ajudar a entender quais empresas podem funcionar em Uberlândia e quais as condições.
Atividades que poderão funcionar às segundas, quartas e sextas-feiras
- Lojas de móveis e eletrodomésticos
- Relojoarias, joalherias e perfumes
- Lojas de confecções e calçados
- Concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins
Atividades que poderão funcionar às terças, quintas e sábados
- Lojas de tecidos e aviamentos
- Lojas de departamento
- Floricultura, paisagismo e jardinagem
- Bancas de revistas e papelada
- Outros comércios varejistas não mencionados nos demais grupos
Atividades que poderão funcionar de segunda a sábado, exceto aos domingos
- Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiro (com atendimento individual e hora marcada)
- Lojas de informática
Atividades que poderão funcionar em todos os dias
- Farmácias e drogarias
- Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e comércio de bebidas, de água mineral e de alimentos para animais
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
- Distribuidores de gás
- Restaurantes, lanchonetes e sorveterias
- Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças
- Assistência veterinária e pet shops
- Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias
- Estúdio de pilates, desde que voltados à fisioterapia
- Transporte e entrega de cargas e valores em geral
- Serviços de call center
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
- Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares
- Atividades industriais
- Atividades de assistência à saúde
- Serviços públicos essenciais municipais
- Agências bancárias e lotéricas
- Atividades agroindustriais
- Atividades agrossilvipastoris
- Construção civil
- Lojas de materiais de limpeza e congêneres
- Laboratórios de análises clínicas e hospitalares
- Hoteis e similares
- Serviços de táxi e aplicativos
- Serviços de segurança privada
- Assistências técnicas em geral
- Certificadoras digitais
- Comércio de embalagens
- Chaveiros Locadoras de veículos de qualquer natureza
- Segmento de óticas
- Imobiliárias;
- Consultorias e assessorias jurídicas, contábeis e administrativas;
- Exercício de profissão liberal;
- Mercado de capitais e seguros;
- Entidades de classe e congêneres;
- Realizadas dentro dos terminais municipais de ônibus, respeitado o revezamento por segmento definido no Anexo I do Decreto nº 18.592, de 2020, se aplicável;
- Estacionamentos privados.
- Serviços públicos e outras atividades essenciais, inclusive religiosas, não mencionadas nos demais grupos e relacionadas Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, respeitada a devida competência de cada ente, quando for o caso.
Atividades que poderão funcionar sem restrição de dias, porém com medidas excepcionais Acesse aqui para saber sobre elas
- Lavanderias
- Lava jatos e limpezas de veículos
- Shopping centers e congêneres (somente a partir de 02/05/2020)
Atividades que ainda não estão autorizadas a retomar o funcionamento ao público
- Academias em geral, clubes e espaços de lazer e ambientes correlatos
- Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções
- Estabelecimentos de cinemas
- Bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento
- Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres
Vale ressalvar que, independente de qual dos grupos sua empresa esteja, você precisará adotar, no mínimo, todas as medidas de prevenção recomendadas no Decreto 18.592 de 20 de abril de 2020, que alterou o Decreto 18.553, de 20 de março de 2020, sob pena de vir a sofrer sanções e medidas administrativas. É bom ficar ligado! Acesse aqui para conhecer quais são as medidas
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