O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 28/11, que a Receita Federal pode compartilhar informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias. Entre elas, extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados pelo antigo Coaf.
Com a decisão, deixa de valer a liminar que, em julho, paralisou todos os procedimentos do país que compartilharam dados detalhados de movimentações consideradas suspeitas.
A medida foi tomada em julho pelo presidente do Supremo Tribunal Federal após um pedido de Flávio Bolsonaro num processo de repercussão geral que discute a constitucionalidade de investigações baseadas em dados fiscais ou bancários abertas sem autorização judicial.
De acordo com Toffoli, a utilização de dados sem autorização judicial é um risco para as garantias constitucionais.
Com relação às informações do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF), também houve maioria no julgamento a favor de permitir o compartilhamento.
A maioria dos ministros concluiu que as informações compartilhadas pela UIF (antigo Coaf) não são “sensíveis”. Por isso, o envio pode continuar a ser feito como antes da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em julho. Na liminar, Toffoli sugeriu que somente informações genéricas sobre a movimentação bancária fossem repassados.
Outros posts:
- O período de pagamento das taxas municipais do ano de 2021 está se aproximando
- Operações com criptoativos deverão ser informadas à Receita Federal
- E-commerces faturam R$ 53,4 bilhões no 1º semestre deste ano e crescem 31% em comparação a 2020
- Novo Salário-Mínimo em 2023
- Pronampe: 5,3 milhões de empresas têm direito a novos empréstimos a partir de hoje