Em decorrência da perda do prazo de validade da MP 905/19 e devido a mesma não ter sido convertida em lei dentro do prazo legal, os acidentes de trajeto, que tinham deixado de ser equiparados a acidente de trabalho, voltam a ser considerados acidente de trabalho, conforme art. 21 da Lei 8.213/91:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
O governo federal já sinalizou que vai reeditar a MP que perdeu vigência, mas por enquanto não foi oficializado.
A MP 905/19 perdeu vigência e foi revogada por outra Medida Provisória, a MP 955/20, de 20 de abril de 2020.
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